<article><p class="lead">O governo do estado de São Paulo publicou um decreto que beneficia o setor sucroalcooleiro com crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas intraestaduais de etanol hidratado.</p><p>Publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto prevê que a desoneração alcance R$1,9 bilhão, beneficiando produtores e distribuidores impactados pela recente leva de mudanças fiscais que limitaram a competitividade do biocombustível nas bombas.</p><p>A medida é válida para operações internas em território paulista.</p><p>A Secretaria da Fazenda irá divulgar mensalmente o valor do crédito outorgado que será concedido, além do percentual a ser aplicado ao valor das operações realizadas pelos contribuintes beneficiados.</p><p>O benefício será concedido em relação ao período entre os dias 1 de agosto e 31 de dezembro de 2022.</p><p>Na prática, a revisão tarifária equaciona a perda de competitividade do etanol hidratado diante de ajustes feitos pela lei que <a href="https://direct.argusmedia.com/newsandanalysis/article/2351042">impôs um teto de 17pc-18pc na cobrança do ICMS sobre combustíveis</a>.</p><p>A mudança foi prejudicial para o setor, já que a alíquota sobre a gasolina era consistentemente <a href="https://direct.argusmedia.com/newsandanalysis/article/2339969">mais alta que a do etanol nos principais estados consumidores do país</a>.</p><p class="bylines">Por Vinicius Damazio</p></article>