Uma liminar concedida por um juiz federal autorizou as usinas de etanol de Pernambuco, Alagoas e Sergipe a venderem o biocombustível diretamente a varejistas, sobrepondo-se ao mandato regulatório de intermediação por distribuidoras.
Concedida no dia 26 de junho pelo juiz federal Edvaldo da Silva Junior, a liminar foi solicitada por usineiros dos três estados.
A decisão ocorre após a greve nacional dos caminhoneiros no fim de maio, contra os aumentos nos preços de combustíveis, que levou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a propor vendas diretas de biocombustíveis entre produtores e postos de abastecimento para diminuir os custos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualmente requer a intermediação por distribuidores e proíbe a venda direta entre usinas e varejistas. O Senado votou a favor do projeto de lei que permite a comercialização direta na semana passada, mas ainda é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados.
Em sua decisão, o juiz referiu-se às distribuidoras como um "cartel" estabelecido pelas regras da ANP.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) recentemente se posicionou contra a venda direta alegando preocupação com a qualidade do combustível. A Unica também demonstrou receio de que o movimento poderia complicar a implementação do RenovaBio, aprovado em dezembro.
A Plural, associação dos distribuidores, também criticou a medida alegando que as usinas não têm infraestrutura adequada para distribuir combustíveis ou garantir sua qualidade.

