O Congresso Nacional promulgou a lei 14.367, que trata da autorização para produtores e importadores de etanol venderem diretamente aos postos de combustíveis.
Além de liberar a venda direta, a lei faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Sob as novas regras, o recolhimento de PIS e Cofins para as usinas que aderiram à venda direta ocorrerá de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para aqueles que venderem por meio das distribuidoras, a taxação continua a mesma, incidindo na produção e distribuição, separadamente.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de junho. A lei também regulamenta a tributação de PIS e Cofins sobre o biocombustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.
O setor sucroalcooleiro recebeu bem a decisão, que finalmente valida o modelo de venda direta após muitos percalços. Em janeiro, um veto do presidente Jair Bolsonaro torpedeou as principais seções do projeto, um movimento que pegou a indústria de surpresa.
À época, o governo alegou que o veto não impediria a venda direta de etanol porque ela foi previamente autorizada em uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada em outubro de 2021 — depois da medida provisória original de Bolsonaro.
O setor de etanol expressou surpresa com a decisão do governo e urgiu por um novo dispositivo legal. Participantes de mercado viam nos vetos a possibilidade de brechas que podiam criar mais incertezas, além de aumentar o risco de competição desigual. Eles alegavam que por esse motivo as vendas diretas ainda não tinham decolado. O modelo teve uma aceitação modesta em seus primeiros meses pós-aprovação.

