Os novos mandatos de mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina e de biodiesel no diesel entraram em vigor a partir desta sexta-feira (1), em todo o território brasileiro.
Para o diesel, a mescla de biodiesel a ser cumpria por distribuidores aumentou 1 ponto percentual, para 15pc no produto que é oferecido ao consumidor. Já para a gasolina, o percentual de etanol anidro misturado foi de 27pc para 30pc.
As novas mesclas passaram a valer 37 dias após deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que publicou as mudanças na forma das resoluções nºs 8 (para o diesel) e 9 (para a gasolina) de 2025, em meio a uma grande expectativa de integrantes do setor de biocombustíveis.
No caso do biodiesel, a mudança estava programada para acontecer em 1º de março, mas foi suspensa temporariamente por decisão tomada pelo próprio CNPE com antecedência de apenas 11 dias — pegando de surpresa muitos participantes da cadeia do biocombustível, que haviam planejado investimentos para atender a nova demanda.
Na época, integrantes do governo federal demonstravam preocupação com os potenciais impactos do aumento da mistura do biodiesel sobre a inflação de alimentos, já que o principal insumo usado pelo país na produção do biocombustível é o óleo de soja.
Além disso, como o biodiesel normalmente é mais caro do que o diesel A, um aumento na mistura tornaria mais caro o diesel B — o que também poderia gerar impacto inflacionário. Apesar de o diesel ter peso pequeno na carteira do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 0,24pc, a avaliação é de que o combustível fóssil tem impacto indireto relevante sobre a formação de preços de diversos produtos.
O diesel respondeu sozinho por 42,5pc de toda a energia consumida pelo setor de transportes brasileiro em 2024, de acordo com o Balanço Energético Nacional (BEN), realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A participação do combustível fóssil na energia utilizada pelo setor agropecuário foi de 47,4pc no mesmo período.
Grandes distribuidores temem que a combinação do aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel (B15) e as dificuldades orçamentárias enfrentadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fiscalizar as atividades do setor resulte em um aumento de fraudes — o que poderia aumentar distorções no mercado e prejudicar a competitividade de muitos participantes.
Incertezas para a gasolina
Ao contrário do B15, a nova mescla de 30pc de etanol anidro na gasolina (E30) deve pressionar para baixo os preços do produto final, já que o biocombustível costuma ser mais barato do que o fóssil.
Produtores, refinadores e distribuidores ainda se debruçam sobre os dados para estimar os impactos do E30 no mercado. Na indústria do etanol, especula-se sobre uma possível retomada de importações com a maior necessidade de anidro — cenário que agora também depende dos avanços da disputa comercial entre Estados Unidos e Brasil.
Já do lado da gasolina, há uma expectativa de redução nos volumes importados todo mês pelo país. Mas os próximos passos ainda dependem das especificações do combustível com a nova mistura.
O E30 entrou em vigor sem que participantes do mercado tivessem conhecimento das especificações técnicas do novo combustível. Ontem encerrou-se o prazo de 5 dias úteis aberto pela ANP para consulta pública sobre o assunto, mas uma audiência ainda será realizada com os agentes em 11 de agosto.
Além do próprio aumento da mistura de etanol anidro na gasolina, a mudança do mandato poderá trazer novas regras para a octanagem do combustível final e adequações relacionadas à massa do produto, ambas previstas na resolução ANP nº 807/2020.
Neste momento, há três alternativas regulatórias para análise: 1) Manutenção da regra atual; 2) Alteração apenas para a octanagem, elevando o parâmetro RON (Research Octane Number, em inglês) de 93 para 94; e 3) Alteração de octanagem e da tabela de massa específica da gasolina A, de modo a manter a qualidade atual na gasolina C.
A terceira opção é defendida pela ANP e consta de minuta de resolução para alterar a resolução nº 807/2020, submetida à consulta do mercado.
Neste cenário de incertezas persistentes, participantes do mercado mantêm dúvidas sobre como proceder em suas operações ou mesmo se será concedido o período de carência que a ANP normalmente aplica para esse tipo de transição — 30 dias na distribuição e 60 dias na revenda. Muitos traders colocaram o pé no freio para novas aquisições à espera de maior clareza, para evitar riscos de desenquadramento e maiores custos no futuro.
Procurada pela Argus, a ANP não se manifestou até o fechamento desta nota.

