Um tribunal federal em São Paulo emitiu uma decisão preliminar suspendendo as sanções impostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no âmbito do programa nacional de biocombustíveis, o Renovabio.
A decisão, proferida pelo 3° Tribunal Federal Regional (TRF-3) em dia 21 de agosto, bloqueou ações como multas, suspensões de licenças e a publicação de listas de distribuidoras inadimplentes baseadas na chama "nova lei dos Cbios", sancionada no fim de 2024.
A decisão destaca problemas estruturais no mercado de créditos de descarbonização (Cbios), incluindo comportamento especulativo e falta de transparência. Ela também questiona a participação de entidades não obrigadas na negociação dos papéis, e pede à ANP para provar que há oferta suficiente de créditos para as distribuidoras, que integram a chamada "parte obrigada" do programa.
Os preços dos Cbios vinham em queda antes da decisão, devido a uma combinação de fatores, incluindo uma ampla oferta de títulos, baixa demanda pelas distribuidoras e incertezas em relação a questões jurídicas e regulatórias envolvendo o programa. Alguns participantes do mercado acreditavam que a decisão sairia na semana passada, o que contribuiu para o recuo dos preços.
O tribunal determinou que a ANP suspendesse as sanções impostas e solicitou dados sobre as transações de Cbios envolvendo entidades não obrigadas à B3. A decisão se soma ao crescente escrutínio legal formado em torno da implementação do Renovabio e seus impactos sobre os distribuidores de combustíveis.

