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Brazil's Bndes funds base oil refinery expansion

  • Mercados: Emissions, Oil products
  • 03/09/25

Brazil's development bank Bndes will invest R400mn ($73.4mn) to expand a used or contaminated lubricant oil refinery park in Sao Paulo state.

Brazilian lubricants manufacturer Lwart will expand the processing capacity at its used or contaminated lubricant oil plant in Lencois Paulista by 144,000 m³/yr. The plant's current capacity is of 240,000 m³/yr and it can produce almost 178,000 m³/yr of base oils.

The expansion project adds up to R713mn in total investments, including the company's resources. The funds cover more than half of the targeted budget, with 320mn from Bndes' Climate Fund and R80mn from the bank's Finem credit line.

The project is set to prevent around 500,000t of CO2 equivalent/yr that would be generated from refining activities, according to the bank.

Lwart collects used lubricant oil from retail fuel stations, machine shops and industry plants to convert it into a sustainable mineral base oil through a hydrotreatment process and sells it to other industries to produce lubricant oil for final consumers. Bndes supports investments in the circular economy, of which reuse waste and reduce natural resources consumption, Bndes' executive director Aloizio Mercadante said.


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23/10/25

Parecer da PGR pode elevar preço do Cbio em 2026

Parecer da PGR pode elevar preço do Cbio em 2026

Sao Paulo, 23 October (Argus) — O parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), recomendando a suspensão das liminares que desobrigam distribuidoras de combustíveis de cumprir metas da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio), pode diminuir a percepção de risco regulatório e elevar o preço dos créditos de descarbonização (Cbios). O parecer da PGR sustenta que essas liminares criam um regime regulatório paralelo, comprometem a concorrência e enfraquecem os objetivos ambientais do Renovabio. O documento também refuta a alegação de volatilidade excessiva nos preços dos Cbios, apontando estabilidade no preço médio entre 2022-2024, o que permite o provisionamento regular por parte dos agentes obrigados. Caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acate o pedido da União, até 10,49 milhões de Cbios podem voltar à demanda ativa do mercado. Esse volume corresponde à dívida acumulada por distribuidoras inadimplentes. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 61 das 160 distribuidoras registradas iniciaram 2025 com menos Cbios aposentados do que deveriam. Destas, 20 mantinham liminares que impediam a aplicação de penalidades no início do ano. Os próximos passos dependem da tramitação no STJ. Se deferida, a decisão tem efeito imediato, mas provisório, e obriga as distribuidoras a cumprirem integralmente as metas do Renovabio, sem possibilidade de substituição por depósitos judiciais. Após a decisão do Presidente do STJ, cabe recurso à Corte Especial do STJ. Importante destacar que essa decisão não interfere no mérito das ações originárias, que continuam tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Embora os fundamentos de oferta e meta ainda sustentem uma visão de preços moderados, a diminuição do risco jurídico reacende a possibilidade de valorização dos Cbios em 2026. O mercado aguarda com atenção o desfecho no STJ, que pode redefinir o equilíbrio entre oferta, demanda e enforcement regulatório no programa de descarbonização brasileiro. Cenário atual Os atuais fundamentos do mercado apontam para uma perspectiva de baixa para 2026. O principal argumento dos agentes é o elevado volume de Cbios em estoque nas mãos dos fornecedores. Os emissores de Cbios detêm cerca de 15,48 milhões de títulos, o que representa mais de 51pc do estoque total disponível no mercado, segundo dados da B3. O BTG Pactual projetava um estoque de passagem para 2026 de pouco mais de 23 milhões de Cbios entre todas as pontas do mercado, antes do parecer da PGR. O setor sucroenergético projeta maior produção de etanol em 2026, o que tende a ampliar a oferta de créditos no mercado. Outro fator que contribui para essa visão é a meta de descarbonização proposta pelo governo para 2026, considerada conservadora por participantes do mercado. Com base nesses fundamentos, o BTG estimou o preço médio do Cbio em R$80 para o próximo ano. Como base de comparação, os Cbios foram negociados a uma média ponderada por volume de R$38 em 23 de outubro, queda de 10pc desde 1 julho. Por Rebecca Gompertz Envie comentários e solicite mais informações em feedback@argusmedia.com Copyright © 2025. Argus Media group . Todos os direitos reservados.

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PGR recomenda suspensão de liminares sobre o Renovabio


23/10/25
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23/10/25

PGR recomenda suspensão de liminares sobre o Renovabio

Sao Paulo, 23 October (Argus) — A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a suspensão das liminares que isentam distribuidores de combustível de cumprir com as metas obrigatórias de descarbonização da Política Nacional de Combustíveis (Renovabio). O parecer apoia um pedido do Governo Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as liminares enfraquecem as políticas ambientais, distorcem a concorrência no mercado e ameaçam o compromisso do Brasil com o Acordo de Paris. A PGR refuta o argumento de volatilidade excessiva dos preços dos créditos de descarbonização (Cbios), citando preços médios estáveis entre 2022-2024. A autoridade também destaca que distribuidores que se beneficiaram das liminares ganharam vantagens financeiras desleais e aumentaram a sua participação no mercado, enquanto outros seguiram as metas do programa. O parecer conclui que as liminares criam um regime regulatório paralelo e recomenda a suspensão delas para restaurar um equilíbrio legal e competitivo no setor de combustíveis. O Governo Federal entrou com um pedido no STJ em maio para suspender as liminares que blindam distribuidores que não atingiram suas metas de descarbonização. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 61 dos 160 distribuidores autorizados a operar começaram 2025 com quantidade menor de Cbios aposentados do que o exigido. Desses, 20 atualmente se beneficiam das liminares que os protegem das sanções. O déficit total é de 10,49 milhões de Cbios, o que corresponde a 21,25pc da meta agregada de 2024. Por Rebecca Gompertz Envie comentários e solicite mais informações em feedback@argusmedia.com Copyright © 2025. Argus Media group . Todos os direitos reservados.

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ANP aprova nova especificação para gasolina


05/09/25
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05/09/25

ANP aprova nova especificação para gasolina

Sao Paulo, 5 September (Argus) — A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (5), a alteração da resolução que trata das especificações da gasolina. A decisão ocorre pouco mais de um mês após o início da vigência do novo mandato de mistura de etanol anidro ao combustível fóssil, que subiu de 27pc para 30pc, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A ANP estabeleceu a elevação do parâmetro RON (Research Octane Number, em inglês) de 93 para 94, e a manutenção dos valores mínimos de massa específica para a gasolina A em 688,9 kg/m³ a 20ºC sob o E30. A agência argumenta que o movimento assegura o objetivo estabelecido pelo CNPE de garantir ao consumidor o acesso aos efeitos positivos da nova mistura, com vantagens de qualidade com um combustível de maior octanagem e evitando uma perda de qualidade na gasolina oferecida, além da promoção de eficiência energética. Como o etanol anidro conta com um RON na casa de 109, a elevação da mescla de E27 para E30 em tese poderia abrir espaço para o uso de uma gasolina A com menor octanagem, caso a exigência para a gasolina C fosse mantida em RON 93. A elevação para RON 94, portanto, visa um ajuste proporcional de parâmetro para garantir a manutenção do atual nível de qualidade para a gasolina antes da mistura. Como o etanol também possui propriedades de massa mais elevadas em comparação com a gasolina (apesar de potencial energético menor), a manutenção das especificações do E27 para o combustível final no E30 também poderia abrir a possibilidade de uso de gasolina A com menor massa sob o novo mandato de mescla. Neste caso, para garantir a qualidade do produto oferecido ao consumidor final, a ANP sugeriu a atualização da tabela de valores mínimos de massa específica, repetindo a exigência de 688,9 kg/m³ para a gasolina A para o E30. O parâmetro para a massa da gasolina C, por outro lado, seguiu em 715 kg/m³, pela falta de tempo para discussão de novos níveis com agentes do mercado. A decisão da nova especificação da gasolina sob o E30 acontece após a realização de consulta pública em prazo reduzido de 5 dias, que contou com 24 contribuições de 13 atores distintos, entre empresas, associações e instituições governamentais. Também houve uma audiência pública por videoconferência para debater os potenciais impactos das alterações propostas pela ANP. Os dois pontos relacionados à octanagem e à massa específica do combustível já estavam previstos na minuta de resolução apresentada pela agência aos participantes do mercado. Mas também foram incorporadas duas sugestões feitas durante as consultas, estabelecendo prazos de transição para a adequação às novas regras e autorizando a inclusão de metodologias alternativas para a verificação do teor de etanol anidro nas gasolinas C. Pelo texto aprovado pelos diretores da ANP, fica determinado que, sempre que houver alteração na legislação que estabelece o teor de etanol anidro na gasolina, a aplicação de autuação por não conformidade das novas misturas somente poderá ocorrer após uma carência mínima. No caso da cadeia de distribuição, o prazo é de 30 dias para a região Norte e 15 dias para as demais localidades. Já na revenda, são 60 dias para o Norte e 15 para as demais regiões do país. Para entrar em vigor, a resolução ainda depende da publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando participantes do mercado poderão acessar os detalhes das novas regras. Por Marcos Mortari Envie comentários e solicite mais informações em feedback@argusmedia.com Copyright © 2025. Argus Media group . Todos os direitos reservados.

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Tribunal suspende sanções do Renovabio


26/08/25
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26/08/25

Tribunal suspende sanções do Renovabio

Sao Paulo, 26 August (Argus) — Um tribunal federal em São Paulo emitiu uma decisão preliminar suspendendo as sanções impostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no âmbito do programa nacional de biocombustíveis, o Renovabio. A decisão, proferida pelo 3° Tribunal Federal Regional (TRF-3) em dia 21 de agosto, bloqueou ações como multas, suspensões de licenças e a publicação de listas de distribuidoras inadimplentes baseadas na chama "nova lei dos Cbios", sancionada no fim de 2024. A decisão destaca problemas estruturais no mercado de créditos de descarbonização (Cbios), incluindo comportamento especulativo e falta de transparência. Ela também questiona a participação de entidades não obrigadas na negociação dos papéis, e pede à ANP para provar que há oferta suficiente de créditos para as distribuidoras, que integram a chamada "parte obrigada" do programa. Os preços dos Cbios vinham em queda antes da decisão, devido a uma combinação de fatores, incluindo uma ampla oferta de títulos, baixa demanda pelas distribuidoras e incertezas em relação a questões jurídicas e regulatórias envolvendo o programa. Alguns participantes do mercado acreditavam que a decisão sairia na semana passada, o que contribuiu para o recuo dos preços. O tribunal determinou que a ANP suspendesse as sanções impostas e solicitou dados sobre as transações de Cbios envolvendo entidades não obrigadas à B3. A decisão se soma ao crescente escrutínio legal formado em torno da implementação do Renovabio e seus impactos sobre os distribuidores de combustíveis. Por Rebecca Gompertz Envie comentários e solicite mais informações em feedback@argusmedia.com Copyright © 2025. Argus Media group . Todos os direitos reservados.

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B15 e E30 entram em vigor sob preocupações do mercado


01/08/25
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01/08/25

B15 e E30 entram em vigor sob preocupações do mercado

Sao Paulo, 1 August (Argus) — Os novos mandatos de mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina e de biodiesel no diesel entraram em vigor a partir desta sexta-feira (1), em todo o território brasileiro. Para o diesel, a mescla de biodiesel a ser cumpria por distribuidores aumentou 1 ponto percentual, para 15pc no produto que é oferecido ao consumidor. Já para a gasolina, o percentual de etanol anidro misturado foi de 27pc para 30pc. As novas mesclas passaram a valer 37 dias após deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que publicou as mudanças na forma das resoluções nºs 8 (para o diesel) e 9 (para a gasolina) de 2025, em meio a uma grande expectativa de integrantes do setor de biocombustíveis. No caso do biodiesel, a mudança estava programada para acontecer em 1º de março, mas foi suspensa temporariamente por decisão tomada pelo próprio CNPE com antecedência de apenas 11 dias — pegando de surpresa muitos participantes da cadeia do biocombustível, que haviam planejado investimentos para atender a nova demanda. Na época, integrantes do governo federal demonstravam preocupação com os potenciais impactos do aumento da mistura do biodiesel sobre a inflação de alimentos, já que o principal insumo usado pelo país na produção do biocombustível é o óleo de soja. Além disso, como o biodiesel normalmente é mais caro do que o diesel A, um aumento na mistura tornaria mais caro o diesel B — o que também poderia gerar impacto inflacionário. Apesar de o diesel ter peso pequeno na carteira do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 0,24pc, a avaliação é de que o combustível fóssil tem impacto indireto relevante sobre a formação de preços de diversos produtos. O diesel respondeu sozinho por 42,5pc de toda a energia consumida pelo setor de transportes brasileiro em 2024, de acordo com o Balanço Energético Nacional (BEN), realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A participação do combustível fóssil na energia utilizada pelo setor agropecuário foi de 47,4pc no mesmo período. Grandes distribuidores temem que a combinação do aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel (B15) e as dificuldades orçamentárias enfrentadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fiscalizar as atividades do setor resulte em um aumento de fraudes — o que poderia aumentar distorções no mercado e prejudicar a competitividade de muitos participantes. Incertezas para a gasolina Ao contrário do B15, a nova mescla de 30pc de etanol anidro na gasolina (E30) deve pressionar para baixo os preços do produto final, já que o biocombustível costuma ser mais barato do que o fóssil. Produtores, refinadores e distribuidores ainda se debruçam sobre os dados para estimar os impactos do E30 no mercado. Na indústria do etanol, especula-se sobre uma possível retomada de importações com a maior necessidade de anidro — cenário que agora também depende dos avanços da disputa comercial entre Estados Unidos e Brasil. Já do lado da gasolina, há uma expectativa de redução nos volumes importados todo mês pelo país. Mas os próximos passos ainda dependem das especificações do combustível com a nova mistura. O E30 entrou em vigor sem que participantes do mercado tivessem conhecimento das especificações técnicas do novo combustível. Ontem encerrou-se o prazo de 5 dias úteis aberto pela ANP para consulta pública sobre o assunto, mas uma audiência ainda será realizada com os agentes em 11 de agosto. Além do próprio aumento da mistura de etanol anidro na gasolina, a mudança do mandato poderá trazer novas regras para a octanagem do combustível final e adequações relacionadas à massa do produto, ambas previstas na resolução ANP nº 807/2020. Neste momento, há três alternativas regulatórias para análise: 1) Manutenção da regra atual; 2) Alteração apenas para a octanagem, elevando o parâmetro RON (Research Octane Number, em inglês) de 93 para 94; e 3) Alteração de octanagem e da tabela de massa específica da gasolina A, de modo a manter a qualidade atual na gasolina C. A terceira opção é defendida pela ANP e consta de minuta de resolução para alterar a resolução nº 807/2020, submetida à consulta do mercado. Neste cenário de incertezas persistentes, participantes do mercado mantêm dúvidas sobre como proceder em suas operações ou mesmo se será concedido o período de carência que a ANP normalmente aplica para esse tipo de transição — 30 dias na distribuição e 60 dias na revenda. Muitos traders colocaram o pé no freio para novas aquisições à espera de maior clareza, para evitar riscos de desenquadramento e maiores custos no futuro. Procurada pela Argus , a ANP não se manifestou até o fechamento desta nota. Por Marcos Mortari Envie comentários e solicite mais informações em feedback@argusmedia.com Copyright © 2025. Argus Media group . Todos os direitos reservados.

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