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Confaz cria modelo de ICMS para biodiesel

  • : Agriculture, Biofuels
  • 21/12/13

Doze estados do País permitirão que os produtores de biodiesel compensem créditos fiscais e evitem o acúmulo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no novo sistema de vendas diretas entre usinas e distribuidoras de combustíveis que começará em 2022.

A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de dezembro. O regime tarifário permitirá aos produtores de biodiesel passarem os impostos acumulados como o ICMS para uma refinaria nomeada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

As secretarias da Fazenda (Sefaz) administrarão os créditos fiscais gerados pelas usinas de biodiesel dentro do estado e nomearão uma refinaria que assumirá os créditos fiscais acumulados.

Cada Estado ainda precisará publicar um decreto detalhando suas respectivas regras para o convênio feito com o Confaz. Uma entidade de produtores disse à Argus que a expectativa é de que os decretos estaduais sejam publicados em até 90 dias.

A usina instalada nos estados participantes precisará se inscrever no convênio para receber de volta os créditos de ICMS. O produtor continuará a vender o biocombustível diferido à distribuidora, sendo que o crédito gerado com a transação será submetido à Sefaz do estado produtor para validação prévia.

Se o crédito de ICMS for aprovado, a Sefaz informará à refinaria escolhida para que o ressarcimento seja feito à usina. Quando a refinaria for recolher o ICMS, avisará ao Estado que já devolveu uma parcela do tributo ao produtor.

"O sistema de adição do biodiesel ao diesel é complexo e a tributação é feita por substituição tributária na refinaria. A decisão tomada pelo Confaz em sua reunião do dia 9 aperfeiçoa o sistema tributário adaptando ao novo modelo de venda de biodiesel, pelo qual o produtor deverá vendê-lo diretamente à distribuidora, sem ter que passar pela refinaria", afirmou o Confaz à Argus, em nota.

Fonte de uma associação de produtores explicou que não haverá renúncia tributária para nenhum dos envolvidos neste novo sistema, criado para evitar que as usinas acumulassem créditos tributários e tivesse a competitividade reduzida.

Para os produtores, o ideal é que os decretos estaduais fossem publicados até 31 de dezembro, para que as transações a partir de janeiro já acompanhassem o novo modelo de tributação.

A medida destrava uma questão importante para os produtores sob o novo modelo de venda de biodiesel, o que até agora impedia o grupo de compensar os impostos pagos sobre a matéria-prima.

O sistema tributário brasileiro permite às empresas compensar os créditos fiscais acumulados na compra de matéria-prima com débitos fiscais gerados através da venda do produto transformado a um comprador. O antigo sistema de leilão permitia que os produtores repassassem seus débitos fiscais à Petrobras, que desempenhava um papel central na organização do leilão junto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida aliviou os produtores de biodiesel, que pretendiam repassar o custo da acumulação de créditos tributários para seus preços de venda.


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