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ANP aprova nova especificação para gasolina

  • : Biofuels, Oil products
  • 25/09/05

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (5), a alteração da resolução que trata das especificações da gasolina.

A decisão ocorre pouco mais de um mês após o início da vigência do novo mandato de mistura de etanol anidro ao combustível fóssil, que subiu de 27pc para 30pc, conforme decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A ANP estabeleceu a elevação do parâmetro RON (Research Octane Number, em inglês) de 93 para 94, e a manutenção dos valores mínimos de massa específica para a gasolina A em 688,9 kg/m³ a 20ºC sob o E30.

A agência argumenta que o movimento assegura o objetivo estabelecido pelo CNPE de garantir ao consumidor o acesso aos efeitos positivos da nova mistura, com vantagens de qualidade com um combustível de maior octanagem e evitando uma perda de qualidade na gasolina oferecida, além da promoção de eficiência energética.

Como o etanol anidro conta com um RON na casa de 109, a elevação da mescla de E27 para E30 em tese poderia abrir espaço para o uso de uma gasolina A com menor octanagem, caso a exigência para a gasolina C fosse mantida em RON 93. A elevação para RON 94, portanto, visa um ajuste proporcional de parâmetro para garantir a manutenção do atual nível de qualidade para a gasolina antes da mistura.

Como o etanol também possui propriedades de massa mais elevadas em comparação com a gasolina (apesar de potencial energético menor), a manutenção das especificações do E27 para o combustível final no E30 também poderia abrir a possibilidade de uso de gasolina A com menor massa sob o novo mandato de mescla.

Neste caso, para garantir a qualidade do produto oferecido ao consumidor final, a ANP sugeriu a atualização da tabela de valores mínimos de massa específica, repetindo a exigência de 688,9 kg/m³ para a gasolina A para o E30. O parâmetro para a massa da gasolina C, por outro lado, seguiu em 715 kg/m³, pela falta de tempo para discussão de novos níveis com agentes do mercado.

A decisão da nova especificação da gasolina sob o E30 acontece após a realização de consulta pública em prazo reduzido de 5 dias, que contou com 24 contribuições de 13 atores distintos, entre empresas, associações e instituições governamentais. Também houve uma audiência pública por videoconferência para debater os potenciais impactos das alterações propostas pela ANP.

Os dois pontos relacionados à octanagem e à massa específica do combustível já estavam previstos na minuta de resolução apresentada pela agência aos participantes do mercado. Mas também foram incorporadas duas sugestões feitas durante as consultas, estabelecendo prazos de transição para a adequação às novas regras e autorizando a inclusão de metodologias alternativas para a verificação do teor de etanol anidro nas gasolinas C.

Pelo texto aprovado pelos diretores da ANP, fica determinado que, sempre que houver alteração na legislação que estabelece o teor de etanol anidro na gasolina, a aplicação de autuação por não conformidade das novas misturas somente poderá ocorrer após uma carência mínima. No caso da cadeia de distribuição, o prazo é de 30 dias para a região Norte e 15 dias para as demais localidades. Já na revenda, são 60 dias para o Norte e 15 para as demais regiões do país.

Para entrar em vigor, a resolução ainda depende da publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando participantes do mercado poderão acessar os detalhes das novas regras.


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